Boa noite. Com bastante alegria e sensação de dever cumprido, por hoje, procuramos levar à consciência de cada pessoa a mensagem de que não só devemos, mas precisamos e muito de sermos cidadãos de verdade e retomarmos o que é nosso por direito.
Esperamos que hoje a ARCOM-SC tenha colaborado um pouco para diminuir a desinformação e o desinteresse dos munícipes.
Agradeço a todos que fazem parte de nossa associação por suas inestimáveis ajudas, nesse labor de buscar resgatar os valores éticos de cidadania em um país que tem um ordenamento jurídico maravilhoso para tal, mas, por uma série de motivos, deixamos nas mãos daqueles em quem votamos e o resultado esta aí.
Agradeço a todos que foram e atenderam ao nosso chamado e àqueles que não puderam ir e aos que nos assistiram e que possivelmente vão assistir esta noite histórica para nós.
Segue abaixo o texto que foi lido hoje na Câmara Municipal de Barbacena:
Boa noite a todos. Meu nome é Giovanni Tarcisio de Souza, estou presidente da Associação Renovação Cidadã Organizada de Membros da Sociedade Civil, ARCOM-SC, entidade municipal sem fins lucrativos e sem vínculos político-partidários, que visa o atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos da população de Barbacena e região. Foi fundada em fevereiro de 2006 e tornou-se municipal em julho de 2017. Não sou vinculado a nenhum partido, grupo ou agente político. Agradeço a Deus por estar apto a estar aqui hoje, ao Presidente desta Casa, pela autorização para falar na Tribuna Livre de hoje. Agradeço também à Excelentíssima mesa diretora e aos ilustríssimos vereadores aqui presentes, à Rádio Sucesso por veicular nosso chamado, bem como às autoridades e cidadãos que atenderam ao nosso clamor, àqueles que não puderam estar aqui e aos que nos assistem através da internet.
CIDADANIA, AINDA QUE TARDIA
“Para tudo se destruir e se acabar, basta uma coisa, nada fazer.”
O político de hoje em geral é reflexo e espelho da sociedade, apática, omissa e pobre em ética.
Para o Sistema, cidadania se resume a votar. Mas Cidadania é o exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais estabelecidos na Constituição.
O Sistema diz: Divida-os e venceremos, mas, a cidadania ensina: Unamo-nos e o venceremos.
CIDADANIA
Diz o parágrafo único do art. 1º da CF: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição, a Constituição Cidadã, que em 2018 faz 30 anos.
Esta participação popular direta no Planejamento Municipal, está prevista na Carta Magna do Brasil, na Lei 10.257 de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade que regulamenta a política urbana municipal, e na Lei Orgânica do Município visando a cooperação e auxílio das associações representativas neste unindo os 3 setores da sociedade civil: Poder Público; comércio, indústria e serviços; e entidades sem fins lucrativos, de forma qualificada.
A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante Planejamento Municipal.
O exercício da cidadania se dá através de dois instrumentos: Gestão Democrática e Controle Social, de forma individual ou colegiada, através de assembleias, audiências, debates ou conferências públicas, conforme o caso, com a participação obrigatória e significativa da população, das entidades da sociedade civil, de associações representativas dos vários segmentos da comunidade distribuídos em organismos gestores:
I - Gestão democrática participação direta cidadã na política urbana em sua formulação, execução, acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano e em projetos de lei que versem sobre assuntos relevantes de interesse urbano, social e ambiental;
II - Controle Social: se dá na criação, na fiscalização, na implementação das políticas urbanas e na fiscalização e acompanhamento da gestão, do gasto e das contas públicas.
O Planejamento Municipal é composto por: plano diretor; disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo; zoneamento ambiental; gestão orçamentária participativa; planos, programas e projetos setoriais; e planos de desenvolvimento econômico e social.
Sua execução é urgente e em várias áreas, pois há décadas, só se aplicam paliativos, e o resultado disso é a crescente precarização das políticas públicas, urbanas, ambientais e da qualidade do gasto; a cultura de se resolver as crises sempre através do aumento da tributação para a população; a burocratização para dificultar a gestão pública e facilitar a corrupção.
No planejamento municipal, as audiências públicas são obrigatórias nos seguintes casos:
I - na gestão orçamentária participativa, sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal;
II - nos planos de desenvolvimento econômico e social e projetos de lei de relevância pública antes de sua votação;
III - nos processos de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população;
IV - no processo de elaboração, fiscalização, implementação, planejamento, avaliação e revisão dos planos de Saneamento Básico, de Mobilidade Urbana e Plano Diretor com divulgação em conjunto dos estudos que os fundamentarem, o recebimento de sugestões e críticas, análise e opinião por órgão colegiado das propostas, que dar-se-ão também por meio da disponibilização integral de seu teor a todos os interessados e por meio da internet.
As normas programáticas como as da CF, do Estatuto da Cidade e de outras Leis chamadas diretrizes são as que dão os rumos para a atuação dos órgãos estatais e os caminhos a seguir pelas leis que estão a ela vinculadas. Caso contrário, esta lei estará fadada a ter vício de ilegalidade formal, material ou ambos; e, se for de encontro à CF, poder ser inconstitucional.
GESTÃO PARTICIPATIVA NO MUNICÍPIO
A Constituição Federal de 1988, e leis diretrizes, vieram para democratizar nossa democracia com a criação e o fortalecimento de espaços públicos de participação cidadã essenciais ao combate à corrupção, ao clientelismo na gestão pública, para buscar reduzir as desigualdades, ampliar a inclusão social para a construção de um espírito cultural de cidadania na população.
As audiências, debates e conferências públicas e a gestão transparente são essenciais para se definir objetivos, metas de longo, médio e curto prazo, os meios, os recursos financeiros, técnicos, tecnológicos, humanos e materiais, os modos de atuação, aliando o saber técnico ao saber popular. É isso que requalifica os instrumentos e os planos setoriais da política urbana, projetos coletivos, legitimamente democráticos e com reais chances de serem implantados.
Diz a Lei que as contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, bem como, mediante, Ação Popular, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades ao TCU.
É garantida por lei a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento dos cidadãos e instituições da sociedade, em tempo real, com informações detalhadas da execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, as contas municipais. Lembrando que a publicidade é preceito geral; e, o sigilo, exceção.
CONSELHOS GESTORES
Promovem a participação da população com a criação de núcleos de debate e de desenvolvimento e inovação para as diversas áreas da cidade. Quanto mais setores abranger, maior representatividade, legalidade, legitimidade e eficácia terá.
Seu chamamento, criação e funcionamento se dá através de audiência pública e devem estar previstos em lei. São o segredo da excelência administrativa da cidade de Maringá-PR, a cidade referência nacional em Gestão Participativa, bem como em 100% das cidades que seguem o modelo de gestão descentralizada e democrática e controle social. Um exemplo próximo deste cooperativismo empreendedor acontece aqui em nossa cidade, nas atuais Secretaria de Saúde e Programas Sociais e no Conselho de Saúde, referências estaduais.
Os conselhos, seus Regimentos Internos e seus fundos matriz, que são geridos pelo respectivo conselho, devem ser gerados por lei, assim, dão confiança às pessoas para aplicarem a parcela de IR nos fundos municipais, nos projetos das entidades cadastradas nos respectivos conselhos.
PLANO DIRETOR
A falta de um Plano Diretor atualizado levou várias cidades centenárias a crescerem de forma desordenada com impactos ambientais e urbanos que estão bem críticos agora.
O nosso plano diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, é de 1968, está ultrapassado há 40 anos e contraria claramente a disposição legal e obrigatória há 10 anos, impunemente. Na lei que versa sobre o Plano Diretor, haverá a criação do Conselho Gestor de Planejamento bem como de dois fundos municipais matriz vinculados a ele.
CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO EM RELAÇÃO AO PLANO DIRETOR
Sem prejuízo da punição de outros agentes públicos envolvidos e da aplicação de outras sanções cabíveis, o Prefeito incorre em improbidade administrativa, nos termos da Lei no 8.429 de 02/06/1992, quando no Plano Diretor não garantir:
I – a realização de Audiência Pública no processo de elaboração e na fiscalização de sua implementação;
II - a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
III - a publicidade e acesso a qualquer interessado quanto aos documentos e informações produzidas;
IV – sua existência nas cidades acima de 20 mil habitantes e que englobe toda a cidade; e
V - revisão, pelo menos, a cada 10 anos e que esteja aprovado até 30/07/2008.
SOLICITAÇÕES
Solicitamos a esta Casa e ao Prefeito Municipal, pelos quais temos grande esperança, a atualização da Lei Orgânica do Município, da Lei do Plano Diretor, da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, as específicas de Planejamento Municipal de todas as áreas, em acordo com os respectivos Planos Nacionais, o aperfeiçoamento da Gestão Democrática no Município e do Controle Social. Criação dos conselhos gestores instituídos por lei na área de gestão fiscal, na efetivação dos já previstos na Lei Orgânica e reforma total dos conselhos do meio ambiente, turismo, cultura e esporte, para se adequarem ao Estatuto da Cidade.
Sem Planejamento Municipal, não há desenvolvimento; sem fundo municipal, não há captação de recursos específicos; sem conselho gestor, não há fundo municipal; sem secretaria específica, não há conselho gestor; sem lei que crie todos, não há cidade que se sustente.
PARA CONCLUIR
Marquem, estimadas autoridades, seus nomes na história, reformulando nossas leis, seguindo as diretrizes legais atuais, para colocar Barbacena na vanguarda da Gestão Democrática Planejada.
Até quando a Brava Gente Brasileira ficará deitada em berço esplêndido, passiva, em um país que aceita preços exorbitantes pelos combustíveis, pedágios, luz, juros, tributos; pagamento de salários e privilégios anormais a certos ocupantes de cargos públicos; uma corrupção avassaladora; que deixa suas empresas estatais e riquezas naturais serem leiloadas a preços mínimos, sem consulta pública; e Governos, em geral, inaptos e sem ressonância com o povo?
A colonização, a escravidão, a ditadura nos fez e faz ficarmos cabisbaixos e inertes. Ergamos então a cabeça, pois omissos, estamos agindo com Consentimento Tácito, abrindo mão de nossos direitos e aprovando o que nos indigna e oprime!
Nosso problema é de base, sejamos artífices e fiscais de um novo alicerce social, extinguindo a cultura do eu, do protagonismo e da vaidade e instituindo a cultura do nós.
Compensemos a omissão da maioria com a participação representativa nos Conselhos Gestores, pois guiados por valores éticos, promoveremos para que, no tempo certo, a maturidade cidadã e democrática da população nasça e se aprimore e o real desenvolvimento surja enfim.
A cidade, o país, o planeta que nós queremos só existirá se cada um de nós der o que há de melhor de si a todo instante, juntos, em conjunto poderemos ter o que queremos. Com exemplos pesquisados nas cidades de referência, temos a inspiração de saber que o 0,5% da população organizada voltada ao bem-comum mudou em uma década suas respectivas cidades.
Aproveitemos a oportunidade, coloquemos a nossa cidade, coloque a sua cidade no rumo certo, utilizando ativamente todos os instrumentos que a Lei nos dá e participemos com o nosso melhor do verdadeiro civismo, da verdadeira cidadania, da verdadeira democracia.
Que esta semente um dia germine e que um comprometido grupo, ouça esse clamor e queira caminhar nessa direção. Juntos. Cidadania, ainda que tardia.
Para reflexão:
Insanidade é continuar fazendo sempre a mesma coisa e esperar resultados diferentes.
Albert Einstein
Há muros que só o egoísmo constrói e só a paciência, derruba...mas
Há pontes que só o amor constrói e só se mantém, se a ética for sua estrutura.
Estamos à disposição de qualquer pessoa, entidade ou cidade.