quarta-feira, 27 de setembro de 2023

BARBACENA INICIARÁ A ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR E DE MOBILIDADE URBANA.

A ARCOM-SC, desde 2017, culminando com o uso da tribuna livre realizada na Câmara Municipal de Barbacena em 14 de junho de 2018, vem falando da importância do Plano Diretor. Inclusive encaminhando ao Ministério Público uma notícia de fato sobre a falta de um Plano Diretor e sobre os danos ao município, por constantes descumprimentos legais. Aprendemos, na prática, sobre a grande importância do Plano Diretor para uma cidade que quer se desenvolver com inteligência, sustentabilidade, de forma organizada. Maringá sempre foi e é nossa referência de desenvolvimento, pois lá o Plano Diretor é tratado com muito respeito, é monitorado e seguido.

Barbacena cresceu, por décadas, de forma desorganizada, principalmente, nas últimas sete décadas. Esta soma de ações relativas ao urbanismo e ao meio ambiente, realizadas de forma desconexa, desarmônica, sem planejamento ou organização sem prever seus efeitos no futuro, deram realidade ao estado de confusão que se encontra nossa cidade.

Começando com o arcabouço jurídico arcaico de políticas públicas, urbanas, ambientais, de mobilidade urbana, de acessibilidade, de paisagismo, de preservação de bens históricos ou não particulares ou públicos, contribuíram para que a cidade perdesse muito de seu valor. Hoje, para uma cidade atrair desenvolvimento, um dos primeiros requisitos é ter um Plano Diretor. Não se pode considerar a lei de 1962 como Plano Diretor, o que muito se fala, pois o instrumento jurídico, Plano Diretor, foi criado pela Constituição Federal em seus arts. 182 e 183 e regulamento pela Lei 10.257 de 2001 (Estatuto da Cidade) que estabeleceu a regulamentação para um Plano Diretor, o de 1962, além de ter perdido a eficácia, não atende às regras expressas nas leis de política urbanas nacionais. Exemplo, de descumprimento já começa com a Lei Orgânica, conforme arts. 166 e 167 que obriga o município a elaborar o Plano Diretor de cinco em cinco anos e o Estatuto da Cidade expressa que é obrigatório sua revisão a cada dez anos e sua elaboração até 31 de julho de 2008. A Lei Orgânica é de 1991, O Estatuto da Cidade é de 2001, ficava-se sempre dizendo que o Plano Diretor de Barbacena é de 1962, sendo que na verdade ele perdeu eficácia em 1997, época que pela primeira vez deveria ter sido revisto e novamente em 2008 descumprindo desta vez uma Lei Federal, o Estatuto da Cidade, sem qualquer consequência para as administrações, até a presente data.

Olhando para frente, o primeiro diagnóstico que se encontra é que não houve vontade política para elaborar o Plano Diretor.

Vivemos agora um momento novo que não pode ser desaproveitado. O Plano Diretor precisa ter um diagnóstico profundo envolvendo todas as áreas, ser multidisciplinar e transversal e suas decisões devem ser harmônicas, conexas, funcionando com a maior precisão possível para ser inteligente, integrado e com vistas para o futuro, com estudo profundo prevendo possíveis consequências e ser sempre monitorado para ser aperfeiçoado e serem corrigidos os desvios que se apresentarem no caminho de sua elaboração e de sua execução.

O Plano Diretor de Barbacena requererá muito esforço de todos, pois sua elaboração demandará a busca de muitas informações e não de suposições, há muitos interesses envolvidos e remédios jurídicos terão que ser usados para corrigir total ou parcialmente, mitigar ou adaptar soluções, caso a caso, para que tantos anos de falta de planejamento sejam reavaliados com cuidado, técnica e muita parcimônia.

O Plano Diretor não pode ser superficial, vemos como importantíssimas ações, um diagnóstico profundo que leve o tempo suficiente para coleta e análise dos dados, uma leitura comunitária bastante abrangente, ouvindo-se todas as comunidades da cidade e uma leitura e análise técnica sem interferências, a gestão democrática da cidade e a função social da propriedade devem prevalecer, sobre interesses particulares.